Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26281 de 17 de Outubro de 2005
Regulamenta a Lei nº 1.494, de 30 de junho de 1997, que “Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal.”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria de Estado de Educação a instalação de que trata o art. 1o, nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único
As escolas públicas poderão instalar os filtros, nos bebedouros, usando recursos do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros – PDRF.