Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26281 de 17 de Outubro de 2005
Regulamenta a Lei nº 1.494, de 30 de junho de 1997, que “Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal.”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As escolas públicas e particulares do Distrito Federal ficam obrigadas a instalar filtros em todos os bebedouros à disposição de alunos, professores, servidores e comunidade.
Parágrafo único
Os filtros deverão conter camadas de suporte, areia ou carvão.