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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26281 de 17 de Outubro de 2005

Regulamenta a Lei nº 1.494, de 30 de junho de 1997, que “Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal.”

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Art. 3º

As Associações de Pais e Mestres – APM e as Associações de Pais e Alunos – APAM poderão responsabilizar-se pela instalação dos filtros.

§ 1º

A instalação dos filtros, por APM ou APAM, deverá ser voluntária, de sua iniciativa e aprovada pela diretoria.

§ 2º

Os filtros deverão ser doados às escolas, onde os bebedouros estiverem instalados.