Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973
Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
- Fica criada na Secretaria de Finanças do Distrito Federal, 1 (uma) função em comissão de Encarregado de Arquivo, símbolo FC-11.
- A função em comissão criada por este Decreto passa a integrar o Anexo I, do Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968, que aprovou o Regimento da Secretaria de Finanças, na parte relativa ao Gabinete do Secretário.
Ao Encarregado de Arquivo, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Comunicações, Arquivo e Documentação, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Finanças.
O presente Decreto integra o Livro II, da consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.