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Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973

Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Fica criada na Secretaria de Finanças do Distrito Federal, 1 (uma) função em comissão de Encarregado de Arquivo, símbolo FC-11.

Art. 2º

- A função em comissão criada por este Decreto passa a integrar o Anexo I, do Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968, que aprovou o Regimento da Secretaria de Finanças, na parte relativa ao Gabinete do Secretário.

Art. 3º

Ao Encarregado de Arquivo, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Comunicações, Arquivo e Documentação, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

selecionar processos que poderão ser utilizados pelos órgãos da Secretaria;

II

registrar e arquivar processos de interesse temporário dos órgãos da Secretaria;

III

sugerir a eliminação ou o arquivamento definitivo de processos de interesse da Secretaria;

IV

prestar informações sobre processos arquivados na Secretaria;

V

conservar processos sob sua guarda;

VI

atender a pedidos de desarquivamentos de processos;

VII

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Finanças.

Art. 5º

O presente Decreto integra o Livro II, da consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973