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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973

Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente Decreto integra o Livro II, da consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.