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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973

Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Encarregado de Arquivo, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Comunicações, Arquivo e Documentação, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

selecionar processos que poderão ser utilizados pelos órgãos da Secretaria;

II

registrar e arquivar processos de interesse temporário dos órgãos da Secretaria;

III

sugerir a eliminação ou o arquivamento definitivo de processos de interesse da Secretaria;

IV

prestar informações sobre processos arquivados na Secretaria;

V

conservar processos sob sua guarda;

VI

atender a pedidos de desarquivamentos de processos;

VII

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.