Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973
Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
- A função em comissão criada por este Decreto passa a integrar o Anexo I, do Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968, que aprovou o Regimento da Secretaria de Finanças, na parte relativa ao Gabinete do Secretário.