Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973
Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Ao Encarregado de Arquivo, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Comunicações, Arquivo e Documentação, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
selecionar processos que poderão ser utilizados pelos órgãos da Secretaria;
II
registrar e arquivar processos de interesse temporário dos órgãos da Secretaria;
III
sugerir a eliminação ou o arquivamento definitivo de processos de interesse da Secretaria;
IV
prestar informações sobre processos arquivados na Secretaria;
V
conservar processos sob sua guarda;
VI
atender a pedidos de desarquivamentos de processos;
VII
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.