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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973

Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Finanças.