Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2500 de 28 de Dezembro de 1973
Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Finanças.