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Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004

Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n.º 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de julho de 2004.


Art. 2º

Ao Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos compete:

I

orientar a população na disposição de resíduos para a coleta e entulho de obras, mantendo controle para eficácia da limpeza pública;

II

orientar a comunidade nos pontos considerados críticos, na deposição de resíduos sólidos;

III

efetuar vistorias nas empresas e locais geradores, visando esclarecer tipos de resíduos e lixo para seleção;

IV

transmitir à população orientações quanto ao manejo e à destinação dos resíduos por ela produzidos;

V

divulgar a importância da coleta e o destino final dos resíduos sólidos para preservação do meio ambiente;

VI

comunicar ao público com antecedência e a população qualquer alteração nos dias e horários da coleta domiciliar e hospitalar.

Art. 3º

Estabelecer, como atribuições dos cargos de Auxiliar de Administração Pública – Área Desenvolvimento Urbano, Especialidade I e de Técnico de Administração Pública, Áreas Desenvolvimento Urbano – Limpeza Urbana e Administração Geral, as atividades concernentes às competências fixadas no artigo 2° deste Decreto, observada a compatibilidade do nível de complexidade das atribuições e a escolaridade exigida para ingresso no cargo.

Parágrafo único

Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP promover o treinamento obrigatório dos servidores de que trata o caput deste artigo para o desempenho das atribuições que lhes foram cometidas neste Decreto.

Art. 4º

- Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal-BELACAP adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º

Determinar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA que, em conjunto com o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, apresente, no prazo de 30 dias, proposta de reestruturação organizacional desta Autarquia.

Art. 6º

Ficam criados os seguintes cargos em comissão:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos; e

II

11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado do Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos.

Art. 7º

Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Serviço da Divisão de Fiscalização da Diretoria de Operações;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta Diurna do Distrito de Limpeza Sul da Diretoria de Operações;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza Norte, da Diretoria de Operações;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza de Taguatinga, da Diretoria de Operações;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza de Ceilândia, da Diretoria de Operações;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Samambaia, da Diretoria de Operações;

VII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza do Gama, da Diretoria de Operações;

VIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Santa Maria, da Diretoria de Operações;

IX

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza do Paranoá, da Diretoria de Operações;

X

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Sobradinho, da Diretoria de Operações;

XI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Planaltina, da Diretoria de Operações; e

XII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Brazlândia, da Diretoria de Operações.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004