Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004
Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Estabelecer, como atribuições dos cargos de Auxiliar de Administração Pública – Área Desenvolvimento Urbano, Especialidade I e de Técnico de Administração Pública, Áreas Desenvolvimento Urbano – Limpeza Urbana e Administração Geral, as atividades concernentes às competências fixadas no artigo 2° deste Decreto, observada a compatibilidade do nível de complexidade das atribuições e a escolaridade exigida para ingresso no cargo.
Parágrafo único
Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP promover o treinamento obrigatório dos servidores de que trata o caput deste artigo para o desempenho das atribuições que lhes foram cometidas neste Decreto.