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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004

Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.

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Art. 3º

Estabelecer, como atribuições dos cargos de Auxiliar de Administração Pública – Área Desenvolvimento Urbano, Especialidade I e de Técnico de Administração Pública, Áreas Desenvolvimento Urbano – Limpeza Urbana e Administração Geral, as atividades concernentes às competências fixadas no artigo 2° deste Decreto, observada a compatibilidade do nível de complexidade das atribuições e a escolaridade exigida para ingresso no cargo.

Parágrafo único

Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP promover o treinamento obrigatório dos servidores de que trata o caput deste artigo para o desempenho das atribuições que lhes foram cometidas neste Decreto.