Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004
Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal-BELACAP adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.