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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004

Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos compete:

I

orientar a população na disposição de resíduos para a coleta e entulho de obras, mantendo controle para eficácia da limpeza pública;

II

orientar a comunidade nos pontos considerados críticos, na deposição de resíduos sólidos;

III

efetuar vistorias nas empresas e locais geradores, visando esclarecer tipos de resíduos e lixo para seleção;

IV

transmitir à população orientações quanto ao manejo e à destinação dos resíduos por ela produzidos;

V

divulgar a importância da coleta e o destino final dos resíduos sólidos para preservação do meio ambiente;

VI

comunicar ao público com antecedência e a população qualquer alteração nos dias e horários da coleta domiciliar e hospitalar.