Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004
Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos compete:
I
orientar a população na disposição de resíduos para a coleta e entulho de obras, mantendo controle para eficácia da limpeza pública;
II
orientar a comunidade nos pontos considerados críticos, na deposição de resíduos sólidos;
III
efetuar vistorias nas empresas e locais geradores, visando esclarecer tipos de resíduos e lixo para seleção;
IV
transmitir à população orientações quanto ao manejo e à destinação dos resíduos por ela produzidos;
V
divulgar a importância da coleta e o destino final dos resíduos sólidos para preservação do meio ambiente;
VI
comunicar ao público com antecedência e a população qualquer alteração nos dias e horários da coleta domiciliar e hospitalar.