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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24813 de 19 de Julho de 2004

Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.

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Art. 5º

Determinar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA que, em conjunto com o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, apresente, no prazo de 30 dias, proposta de reestruturação organizacional desta Autarquia.