Decreto do Distrito Federal nº 24483 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de março de 2004
Fica instituído o Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá - CRTSP, dentro do contexto de descentralização da gestão do desenvolvimento turístico, com as seguintes atribuições:
promover a integração de entidades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento integrado e sustentável do turismo local;
articular a promoção e a divulgação turística da Região Administrativa do Paranoá, em conjunto com as demais Regiões Administrativas do Distrito Federal, em âmbito local, nacional e internacional;
proceder e estimular estudos sobre aspectos ligados ao desenvolvimento turístico de interesse local;
encaminhar sugestões para melhoria do desempenho do turismo local ao Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONDETUR/DF e à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF;
intervir, quando necessário, para captação de investimentos que visem ao melhor desempenho da atividade turística local;
contribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam no setor turístico, visando à qualidade e produtividade;
incentivar o intercambio com entidades locais, nacionais e internacionais, a fim de promover a realização e a captação de eventos, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade;
contribuir com subsídios para elaboração de planos, programas e projetos, com propósitos de desenvolvimento turístico, assim como apoio acompanhamento à sua implementação;
assegurar o efetivo envolvimento e participação dos segmentos afins e beneficiários das atividades turísticas desenvolvidas na Região Administrativa.
O Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Os representantes serão indicados por seus respectivos órgaos e/ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
O presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá deverá ser um de seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.
Caberá ao Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
116° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ