Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24483 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.