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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24483 de 23 de Março de 2004

Dispõe sobre a criação do Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá e da outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 24483 de 23 de Março de 2004