Artigo 2º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 24483 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a
Administração Regional do Paranoá - RA VII -Gabinete do Administrador Regional;
b
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF;
c
Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDUH/DF;
d
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e
Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP;
f
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
g
Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
h
Administração Regional do Paranoá - RA VII - Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo;
i
Administração Regional do Paranoá – RA VII - Divisão Regional de Cultura;
j
Administração Regional do Paranoá – RA VII - Divisão Regional de Exame e Aprovação de Projetos;
k
Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
l
Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes - SINDOBAR;
m
Sindicato Rural do Distrito Federal;
n
Associação Comercial e Industrial do Paranoá -ACIP;
o
Associação dos Produtores Rurais do Paranoá;
p
Associação do Artesanato do Paranoá;
q
Sindicato de Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal;
r
Parque Vivencial de uso Múltiplo do Paranoá;
s
Gerência Regional de Ensino do Paranoá;
t
Conselho Comunitário de Segurança do Paranoá;
u
6ª Delegacia de Polícia;
v
10ª Companhia de Polícia Militar Independente do Paranoá;
w
Maçonaria do Paranoá;
x
Centro de Excelência em Turismo da UNB;
y
Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste.
§ 1º
Os representantes serão indicados por seus respectivos órgaos e/ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º
O presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá deverá ser um de seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.