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Artigo 2º, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 24483 de 23 de Março de 2004

Dispõe sobre a criação do Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá e da outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a

Administração Regional do Paranoá - RA VII -Gabinete do Administrador Regional;

b

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF;

c

Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDUH/DF;

d

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e

Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP;

f

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;

g

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

h

Administração Regional do Paranoá - RA VII - Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo;

i

Administração Regional do Paranoá – RA VII - Divisão Regional de Cultura;

j

Administração Regional do Paranoá – RA VII - Divisão Regional de Exame e Aprovação de Projetos;

k

Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

l

Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes - SINDOBAR;

m

Sindicato Rural do Distrito Federal;

n

Associação Comercial e Industrial do Paranoá -ACIP;

o

Associação dos Produtores Rurais do Paranoá;

p

Associação do Artesanato do Paranoá;

q

Sindicato de Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal;

r

Parque Vivencial de uso Múltiplo do Paranoá;

s

Gerência Regional de Ensino do Paranoá;

t

Conselho Comunitário de Segurança do Paranoá;

u

6ª Delegacia de Polícia;

v

10ª Companhia de Polícia Militar Independente do Paranoá;

w

Maçonaria do Paranoá;

x

Centro de Excelência em Turismo da UNB;

y

Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste.

§ 1º

Os representantes serão indicados por seus respectivos órgaos e/ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 2º

O presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá deverá ser um de seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.

Art. 2º, h do Decreto do Distrito Federal 24483 de 23 de Março de 2004