Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24483 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.