Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24483 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Região Administrativa do Paranoá elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.