Decreto do Distrito Federal nº 24482 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de março de 2004
Fica instituído o Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, dentro do contexto de descentralização da gestão do desenvolvimento turístico, com as seguintes atribuições:
promover a integração de entidades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento integrado e sustentável do turismo local;
articular a promoção e a divulgação turística da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, em conjunto com as demais Regiões Administrativas do Distrito Federal, em âmbito local, nacional e internacional;
proceder e estimular estudos sobre aspectos ligados ao desenvolvimento turístico de interesse local;
encaminhar sugestões para melhoria do desempenho do turismo local ao Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal -CONDETUR/DF e à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal -SETUR/DF;
intervir, quando necessário, para captação de investimentos que visem ao melhor desempenho da atividade turística local;
contribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam no setor turístico, visando à qualidade e produtividade;
incentivar o intercâmbio com entidades locais, nacionais e internacionais, a fim de promover a realização e a captação de eventos, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade;
contribuir com subsídios para elaboração de planos, programas e projetos, com propósitos de desenvolvimento turístico, apoio e acompanhamento à sua implementação;
assegurar o efetivo envolvimento e a participação dos segmentos afins e beneficiários das atividades turísticas desenvolvidas na Região Administrativa.
O Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RAVIII - Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo;
Os representantes serão indicados por seus respectivos órgãos e/ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
O presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante deverá ser um de seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.
Caberá ao Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
116° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ