Artigo 2º, Alínea m do Decreto do Distrito Federal nº 24482 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a
Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VIII - Gabinete do Administrador Regional;
b
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF;
c
Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RAVIII - Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo;
d
Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RAVIII - Divisão Regional de Cultura;
e
Administração Regional do Núcleo Bandeirante –RAVIII - Divisão Regional de Desenvolvimento Social;
f
Gerencia Regional de Ensino (Núcleo de Integração Escola Comunidade);
g
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF;
h
Banco de Brasília - BRB;
i
Banco do Brasil;
j
Museu Catetinho;
k
Museu Vivo da Memória Candanga;
l
Associação Comercial e Industrial do Núcleo Bandeirante;
m
Associação dos Artesãos do Núcleo Bandeirante;
n
Associação das Gráficas e Editoras do Núcleo Bandeirante;
o
Associação Comunitária dos Proprietários do Park Way;
p
Instituto Candango de Solidariedade;
q
Lar dos Velhinhos Maria de Madalena;
r
Paróquia São João Bosco;
s
Grupo da Terceira Idade da Metropolitana e do Núcleo Bandeirante;
t
Movimento Mulheres em Ação do Núcleo Bandeirante;
§ 1º
Os representantes serão indicados por seus respectivos órgãos e/ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º
O presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante deverá ser um de seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.