Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24482 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.