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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24482 de 23 de Março de 2004

Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.