Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24482 de 23 de Março de 2004
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Conselho Regional de Desenvolvimento do Turismo da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.