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Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas na Secretaria de Finanças do Distrito Federal, 2 (duas) funções em comissão de Assessor Técnico, símbolo FC - 1.

Art. 2º

As funções em comissão criadas por este Decreto passam a integrar o anexo I, de Decreto "N" nº 746, de 17 de junho de 1968, que uni o Regimento da Secretaria de Finanças, as parte relativa ao Departamento de Receita.

Art. 3º

Aos Assessores Técnicos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

instalar a consolidação periódica da legislação tributária do Distrito Federal,

II

estudar e analisar regulamentos de matéria tributária,

III

elaborar minutas de atos que visem o perfeito cumprimento de normas legais, IV-propor medidas que reduzam os custos operacionais dos diversos órgãos do Departamento, V-elaborar a previsão reajustada da receita do Distrito Federal; VI-executar estudos e pesquisas econômicas para o dimencionamento da carga tributária a nível do Distrito Federal e evulução dos seus efeitos sobre as atividades econômicas; VII-sugerir o tratamento estatístico da fenomenologia tributária, VIII-sugerir o disciplinamento, atualização e/ou implatação de técnicas de automação na execução e controle dos serviços fiscais;

IX

emitir parecer técnico sobre matéria de competência de Departamento da Receita;

X

representar o Diretor de Departamento da Receita, guando designado,

XI

assistir o Diretor de Departamento em assuntos administrativos, XII-transmitir, acompanhar e orientar o cumprimeto das instruções assinadas do chefe imediato, XIII-executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Diretor de Departamento da Receita.

Art. 4º

da despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à costa das dotações orçamentárias públicas da Secretaria de Finanças.

Art. 5º

o presente Decreto intrega o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973