Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
As funções em comissão criadas por este Decreto passam a integrar o anexo I, de Decreto "N" nº 746, de 17 de junho de 1968, que uni o Regimento da Secretaria de Finanças, as parte relativa ao Departamento de Receita.