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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções em comissão criadas por este Decreto passam a integrar o anexo I, de Decreto "N" nº 746, de 17 de junho de 1968, que uni o Regimento da Secretaria de Finanças, as parte relativa ao Departamento de Receita.