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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

da despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à costa das dotações orçamentárias públicas da Secretaria de Finanças.