Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
da despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à costa das dotações orçamentárias públicas da Secretaria de Finanças.