Artigo 3º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Aos Assessores Técnicos cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
instalar a consolidação periódica da legislação tributária do Distrito Federal,
II
estudar e analisar regulamentos de matéria tributária,
III
elaborar minutas de atos que visem o perfeito cumprimento de normas legais,
IV-propor medidas que reduzam os custos operacionais dos diversos órgãos do Departamento,
V-elaborar a previsão reajustada da receita do Distrito Federal;
VI-executar estudos e pesquisas econômicas para o dimencionamento da carga tributária a nível do Distrito Federal e evulução dos seus efeitos sobre as atividades econômicas;
VII-sugerir o tratamento estatístico da fenomenologia tributária,
VIII-sugerir o disciplinamento, atualização e/ou implatação de técnicas de automação na execução e controle dos serviços fiscais;
IX
emitir parecer técnico sobre matéria de competência de Departamento da Receita;
X
representar o Diretor de Departamento da Receita, guando designado,
XI
assistir o Diretor de Departamento em assuntos administrativos,
XII-transmitir, acompanhar e orientar o cumprimeto das instruções assinadas do chefe imediato,
XIII-executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Diretor de Departamento da Receita.