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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos Assessores Técnicos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

instalar a consolidação periódica da legislação tributária do Distrito Federal,

II

estudar e analisar regulamentos de matéria tributária,

III

elaborar minutas de atos que visem o perfeito cumprimento de normas legais, IV-propor medidas que reduzam os custos operacionais dos diversos órgãos do Departamento, V-elaborar a previsão reajustada da receita do Distrito Federal; VI-executar estudos e pesquisas econômicas para o dimencionamento da carga tributária a nível do Distrito Federal e evulução dos seus efeitos sobre as atividades econômicas; VII-sugerir o tratamento estatístico da fenomenologia tributária, VIII-sugerir o disciplinamento, atualização e/ou implatação de técnicas de automação na execução e controle dos serviços fiscais;

IX

emitir parecer técnico sobre matéria de competência de Departamento da Receita;

X

representar o Diretor de Departamento da Receita, guando designado,

XI

assistir o Diretor de Departamento em assuntos administrativos, XII-transmitir, acompanhar e orientar o cumprimeto das instruções assinadas do chefe imediato, XIII-executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Diretor de Departamento da Receita.