Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
o presente Decreto intrega o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971.