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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2431 de 06 de Novembro de 1973

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

o presente Decreto intrega o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971.