Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001
Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de setembro de 2001
Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar, na órbita da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a Lei Federal nº 9.608,de 18.02.98, que trata do serviço voluntário.
CARLOS RUBENS CAMPELO BEZERRA, Assessor da Secretaria de Estado de Governo, Matrícula n° 30.799-8;
CLAUDETE UMBELINA DOS SANTOS CARDOSO, Assessora da Secretaria de Estado do Governo, Matrícula n° 107.386-9.
- O Grupo de Trabalho funcionará junto à Secretaria de Estado de Governo, ficando o seu Presidente à disposição desta Secretaria em tempo integral.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 ( noventa) dias. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22579 de 29/11/2001)
113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ