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Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001

Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de setembro de 2001


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar, na órbita da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a Lei Federal nº 9.608,de 18.02.98, que trata do serviço voluntário.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho, presidido pelo primeiro, será integrado pelos seguintes membros:

I

MARCELO LAVOCAT GALVÃO, Procurador do Distrito Federal, Matrícula n° 38.571-9;

II

FERNANDO ANTÔNIO DUSI ROCHA, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, Matrícula nº 28.819-5;

III

CARLOS RUBENS CAMPELO BEZERRA, Assessor da Secretaria de Estado de Governo, Matrícula n° 30.799-8;

IV

CLAUDETE UMBELINA DOS SANTOS CARDOSO, Assessora da Secretaria de Estado do Governo, Matrícula n° 107.386-9.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho funcionará junto à Secretaria de Estado de Governo, ficando o seu Presidente à disposição desta Secretaria em tempo integral.

Art. 3º

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 ( noventa) dias. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22579 de 29/11/2001)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001