Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001
Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.