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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001

Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar, na órbita da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a Lei Federal nº 9.608,de 18.02.98, que trata do serviço voluntário.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22372 /2001