Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001
Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar, na órbita da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a Lei Federal nº 9.608,de 18.02.98, que trata do serviço voluntário.