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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001

Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 ( noventa) dias. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22579 de 29/11/2001)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22372 /2001