Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001
Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 ( noventa) dias. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22579 de 29/11/2001)