Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001
Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho, presidido pelo primeiro, será integrado pelos seguintes membros:
I
MARCELO LAVOCAT GALVÃO, Procurador do Distrito Federal, Matrícula n° 38.571-9;
II
FERNANDO ANTÔNIO DUSI ROCHA, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, Matrícula nº 28.819-5;
III
CARLOS RUBENS CAMPELO BEZERRA, Assessor da Secretaria de Estado de Governo, Matrícula n° 30.799-8;
IV
CLAUDETE UMBELINA DOS SANTOS CARDOSO, Assessora da Secretaria de Estado do Governo, Matrícula n° 107.386-9.
Parágrafo único
- O Grupo de Trabalho funcionará junto à Secretaria de Estado de Governo, ficando o seu Presidente à disposição desta Secretaria em tempo integral.