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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22372 de 03 de Setembro de 2001

Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho, presidido pelo primeiro, será integrado pelos seguintes membros:

I

MARCELO LAVOCAT GALVÃO, Procurador do Distrito Federal, Matrícula n° 38.571-9;

II

FERNANDO ANTÔNIO DUSI ROCHA, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, Matrícula nº 28.819-5;

III

CARLOS RUBENS CAMPELO BEZERRA, Assessor da Secretaria de Estado de Governo, Matrícula n° 30.799-8;

IV

CLAUDETE UMBELINA DOS SANTOS CARDOSO, Assessora da Secretaria de Estado do Governo, Matrícula n° 107.386-9.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho funcionará junto à Secretaria de Estado de Governo, ficando o seu Presidente à disposição desta Secretaria em tempo integral.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22372 /2001