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Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de junho de 1999


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal.

§ único

- Caberá à Subsecretária para Assuntos do Idoso, da Secretaria de Governo do Distrito Federal, a Coordenação e supervisão do comité que trata o Caput do artigo.

Art. 2º

Compete ao Comitê:

I

definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";

II

mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";

III

articular com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, a programação do evento.

Art. 3º

Ficam designados para compor o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso os membros:

I

Maria Lúcia Lima Silva Oliveira - Subsecretária para Assuntos do Idoso II- Líliam Pelles Quariguazi - Subsecretária para Assuntos do Idoso

III

Clari Marlei Daltoso Munhoz - Conselho do Idoso/DF

IV

Eliene Fonseca Araújo - Secretaria de Transportes

V

Rogério Pereira Vieira - Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude

VI

Lúcia Leone Potzemheim - Secretaria de Cultura

VII

Basilina Divina Pereira - Secretaria de Educação

VIII

Adaldei Magalhães A. S. P. Filha - Secretaria de Segurança Pública

IX

Irani Franco da Fonseca - Secretaria da Criança e Assistência Social

X

Luciana Maria Rocha Bezerra - Procuradoria Geral/DF

XI

Cristiane Pires Scarpeli - Hospital Regional do Guará FHDF

XII

Terezinha de Jesus R Barbosa - Centro de Desenvolvimento Social/Guará

XIII

Ana Maria Raulino de M. Coly - Hospital Regional do Guará

XIV

Josélia Dias de Alencar - Universidade Católica de Brasília

XV

Maria Luciana C. de B Leite - Associação Nacional de Gerontologia/DF

XVI

Eliane Ferreira de Castro - Lar Cecília Ferraz de Andrade

XVII

Elza Maria de Souza - Secretaria de Saúde/FHDF

XVIII

Jane Marrocos Malaquias - Clube do Servidor Público

XIX

Maria Regina Moreira - Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade

XX

Raul Gonzales Acosta - Jardim Zoológico

XXI

Eneida Luz Dantas - Secretaria de Turismo

XXII

Nadja Maria da Silva - Subsecretária do Idoso

Art. 4º

A participação no Comitê será considerada cabendo remuneração de qualquer espécie serviço público relevante não cabendo remuneração de qualquer espécie.

Art. 5º

Os dispêndios financeiros necessários ao Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso correrão à conta dos órgãos e entidades que o integram.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999