Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 1999
- Caberá à Subsecretária para Assuntos do Idoso, da Secretaria de Governo do Distrito Federal, a Coordenação e supervisão do comité que trata o Caput do artigo.
mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
articular com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, a programação do evento.
Maria Lúcia Lima Silva Oliveira - Subsecretária para Assuntos do Idoso II- Líliam Pelles Quariguazi - Subsecretária para Assuntos do Idoso
A participação no Comitê será considerada cabendo remuneração de qualquer espécie serviço público relevante não cabendo remuneração de qualquer espécie.
Os dispêndios financeiros necessários ao Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso correrão à conta dos órgãos e entidades que o integram.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ