Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dispêndios financeiros necessários ao Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso correrão à conta dos órgãos e entidades que o integram.