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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os dispêndios financeiros necessários ao Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso correrão à conta dos órgãos e entidades que o integram.