Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Comitê será considerada cabendo remuneração de qualquer espécie serviço público relevante não cabendo remuneração de qualquer espécie.