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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação no Comitê será considerada cabendo remuneração de qualquer espécie serviço público relevante não cabendo remuneração de qualquer espécie.