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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê:

I

definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";

II

mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";

III

articular com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, a programação do evento.