Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal.
§ único
- Caberá à Subsecretária para Assuntos do Idoso, da Secretaria de Governo do Distrito Federal, a Coordenação e supervisão do comité que trata o Caput do artigo.