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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal.

§ único

- Caberá à Subsecretária para Assuntos do Idoso, da Secretaria de Governo do Distrito Federal, a Coordenação e supervisão do comité que trata o Caput do artigo.