Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20336 de 24 de Junho de 1999
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê:
I
definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
II
mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
III
articular com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, a programação do evento.