Decreto do Distrito Federal nº 20241 de 13 de Maio de 1999
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o pronunciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, recomendando a preservação ambiental da área de que trata o Decreto nº 19.729, de 28 de outubro de 1998. Considerando que o referido Decreto transformou no Mirante do Colorado a gleba de terra abaixo discriminada, transpondo-a para a categoria de área de uso comum do povo, sem as necesárias providências expropriatórias; Considerando, finalmente, o disposto no art. 5°, incisos XXII e XXIV, da Constituição Federal, e tendo em vista que a ação governamental frustrou os objetivos comerciais inicialmente previstos para a área em questão, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de maio de 1999
É dedarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terreno n° 5 do Setor de Postos e Motéis Norte - SP/Norte.
Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3°, VI, da Lei 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente decreto.
111º de República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ