Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20241 de 13 de Maio de 1999
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3°, VI, da Lei 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente decreto.