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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20241 de 13 de Maio de 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área que especifica.

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Art. 2º

Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3°, VI, da Lei 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20241 /1999