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Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972

Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.723, de 22 de junho de 1971, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de fevereiro de 1972.


Art. 1º

Fica homologada orientação, no Departamento Zoobotânico da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, do Serviço de Apreensão de Animais.

Art. 2º

Fica incluído no Anexo I, do Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968, o emprego em em comissão de Chefe do Serviço de Apreensão de Animais, simbolo EC-3.

Art. 3º

O Secretário de Agricultura e Produção fica responsável pelo controle do que determina este Decreto.

Art. 4º

O presente Decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 5º

O presente. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84º da Reptfblica e 12º de Brasflia. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador MANOEL CARNEIRO OE ALBUQUERQUE FILHO Secretário de Agricultura e Produção.

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