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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972

Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1959 /1972