Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972
Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.