Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972

Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 5º

O presente. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.