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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972

Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Secretário de Agricultura e Produção fica responsável pelo controle do que determina este Decreto.