JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972

Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Secretário de Agricultura e Produção fica responsável pelo controle do que determina este Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1959 /1972