Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972
Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Agricultura e Produção fica responsável pelo controle do que determina este Decreto.