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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972

Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica incluído no Anexo I, do Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968, o emprego em em comissão de Chefe do Serviço de Apreensão de Animais, simbolo EC-3.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1959 /1972