Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972
Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído no Anexo I, do Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968, o emprego em em comissão de Chefe do Serviço de Apreensão de Animais, simbolo EC-3.